Para que o condutor possa dirigir em outro país é preciso uma permissão internacional. O documento é feito através do CFC Autonomia, e possui a validade de três anos ou a validade da CNH.
Para abertura do processo, lembre-se de trazer os seguintes documentos:
– CNH
– Comprovante de residência – conta de água, luz ou telefone do mês atual ou anterior. Não é necessário estar no nome do requerente.
Foto e assinatura:
Serão aproveitadas a foto e a assinatura do condutor já disponibilizadas no sistema.